Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do número 2 e 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e no número 2 do Artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
Este ano, de acordo com o regulamento de propinas de mestrado da FCSH, os montantes são:
2000 euros – total – divididos em tranches semestrais:
- 500 – 1º
- 500 – 2º
- 500 – 3º
- 500 – 4º
Isenção de propina do 1º ano para alunos licenciados pelas instituições do ensino superior público, com média igual ou superior a 16 valores.

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